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  1. L1060 - Planalto

    Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis.

  2. Art. 8o Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o Juiz, ex-officio, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis.

  3. Art. 9 da Lei de Assistência Judiciária - Lei 1060/50 | Jusbrasil

    Jun 25, 2019 · O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a gratuidade da Justiça, uma vez concedida, prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo, …

  4. LEI 1.060/1950 - NORMAS LEGAIS

    Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos …

  5. Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de …

  6. Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de ...

  7. Art. 9º da Lei da Justiça Gratuita - Lei 1.060 /1950

    Art. 9º Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.

  8. L1060compilada - Planalto

    Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às …

  9. Lei Da Assistência Judiciária | LEI1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950

    Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos …

  10. Portal da Câmara dos Deputados

    Jan 30, 2026 · Art. 1º Os poderes público federal e estadual concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente lei. Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou …

  11. Lei1.060, de 5 de Fevereiro de 1950 - Lei da Justiça Gratuita; Lei ...

    Aug 12, 2024 · Mais detalhes Câmara dos Deputados Projeto de Origem [ Projeto de Lei do Senado nº 9/1948 : Lei nº 1.060 de 05/02/1950 ]